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    sábado, 1 de agosto de 2015

    Tratores e implementos dispensados de licenciamento e emplacamento

      Acabou a novela sobre a dispensa de licenciamento e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.
       A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, que foi publicado na edição desta sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União. 
       A nova legislação vale para os tratores e implementos agrícolas produzidos em 2016. A partir de 1º de janeiro de 2016, os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans).
      No entanto, permaneceu a obrigatoriedade do recolhimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
       A lei também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (após acordo ou convenção coletiva).