sábado, 29 de junho de 2013
domingo, 2 de junho de 2013
Pelo fim da "numeração especial" para máquinas agrícolas
Em debate
durante audiência pública realizada na Comissão de Agricultura da Câmara dos
Deputados, nesta última quarta-feira (29), o assessor técnico da Comissão de
Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), Leonardo Oliveira Machado, defendeu a suspensão da vigência de
duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelecem
“numeração especial” para máquinas agrícolas.
A medida
do Contran, explicou ele, representa um custo adicional para o produtor rural.
Na prática, embora não de forma explícita, tais portarias obrigam os
proprietários de máquinas e implementos agrícolas do País a pagarem uma taxa
equivalente ao IPVA dos carros de passeio e caminhões.
O
deputado Marcom (PT-RS), autor do requerimento que permitiu a realização da
audiência pública, lembrou que “máquina agrícola, tratores especialmente, não
são veículos de passeio e representam instrumentos de trabalho dos produtores
rurais, pois ninguém vai para as rodovias passear de trator”.
Leonardo
Machado destacou que, caso as medidas sejam mantidas, só com a “numeração
especial”, o dono de um trator dependendo do Estado, terá um custo adicional
entre R$ 360,00 a R$ 560,00 por unidade. “É uma medida burocrática e onerosa
para o bolso do agricultor, especialmente o pequeno produtor”, salientou.
O projeto
de lei n.º 3.312/2012, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em
tramitação no Congresso Nacional, dá uma solução definitiva para o problema ao
alterar dispositivos de outro diploma legal – a Lei nº 9.503, de 1997 –
alterando especificamente o artigo 115, cujo § 4º tem a seguinte redação:
“os
aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer
natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação são sujeitos,
desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento
da repartição competente, devendo receber numeração especial”.
O projeto
de lei nº 3.312 acrescenta um novo parágrafo com o objetivo de resolver a
questão para os produtores rurais. A nova redação proposta:
§ 5º “o
disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico e aos veículos
automotores destinados a executar trabalhos agrícolas”.
Para o
representante da CNA o projeto atende aos interesses dos produtores, mas como a
tramitação de matéria dessa natureza, na Câmara ou no Senado, é sempre
demorada, ele concordou com a decisão tomada durante a audiência pública: pedir
ao Governo a suspensão imediata das resoluções, pelo prazo mínimo de 90 dias,
até que uma solução definitiva seja encontrada pelas partes. As resoluções, de
número 429,
de 12 de dezembro de 2012, e 434,
de 01 de janeiro de 2013, regulamentam os procedimentos para o agricultor obter
o “número especial” para máquinas agrícolas.
Assessoria
de Comunicação CNA
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